Como abrir MEI para vender salgados: CNAE, passo a passo e licença sanitária
Para vender salgados como MEI, a ocupação é salgadeiro(a) independente, ligada ao CNAE 5620-1/04. A inscrição é feita pela internet, no Portal do Empreendedor, com conta gov.br nível prata ou ouro. O certificado do MEI dispensa alvará e licença de funcionamento, mas não dispensa as regras sanitárias: a vigilância pode fiscalizar, inclusive em casa, e cada cidade tem as suas exigências.
Resumo rápido
- Ocupação: salgadeiro(a) independente. CNAE 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
- Limite do MEI em 2026: faturamento de até R$ 81 mil por ano e até um funcionário.
- Inscrição no Portal do Empreendedor, com conta gov.br prata ou ouro.
- O CCMEI vale como dispensa de alvará e de licença de funcionamento, mas você declara que cumpre as regras sanitárias e aceita a fiscalização.
- Antes de vender, pergunte à vigilância sanitária da sua cidade o que ela pede para quem faz salgados.
Qual o CNAE do MEI para vender salgados?
A ocupação permitida ao MEI para quem faz e vende salgados é salgadeiro(a) independente. Ela corresponde ao CNAE 5620-1/04: fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. É o caso de quem produz sob encomenda e entrega ou deixa o cliente retirar: cento para festa, salgado congelado para a família fritar em casa, pedidos pelo WhatsApp.
O MEI pode ter mais de uma ocupação no mesmo CNPJ. Se você também faz doces de festa, marmita ou bolo, procure a ocupação certa na lista do Portal do Empreendedor e cadastre como secundária.
| Como você vende | O que considerar |
|---|---|
| Cento de salgado sob encomenda, para festa | Salgadeiro(a) independente, CNAE 5620-1/04 |
| Salgado congelado para o cliente fritar em casa | Também costuma entrar no 5620-1/04 |
| Congelado em volume para mercados e lanchonetes | Pode ser visto como fabricação de alimentos, com exigências maiores. Pergunte ao contador e à vigilância |
| Doces de festa junto com os salgados | Cadastre também a ocupação de doces como secundária |
Quem pode ser MEI
- Faturamento: até R$ 81 mil por ano. No ano em que abre, o limite é proporcional aos meses de atividade.
- Funcionário: até um, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Sociedade: você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Atividade: a sua ocupação precisa estar na lista de ocupações permitidas ao MEI.
Faça a conta antes de abrir. R$ 81 mil por ano dão R$ 6.750 por mês de faturamento, não de lucro. Se o seu plano é vender muitos centos por semana, veja na calculadora de lucro quanto você deve faturar e converse com um contador sobre o próximo passo, que costuma ser a microempresa.
Passo a passo para abrir o MEI
- Suba a sua conta gov.br para prata ou ouro. A conta bronze, feita só com CPF, não serve para abrir o MEI. Dá para subir de nível pelo aplicativo gov.br, com validação facial ou pelo banco.
- Entre no Portal do Empreendedor e escolha a opção de formalização do MEI. A inscrição é gratuita: desconfie de site que cobra para abrir.
- Escolha a ocupação principal: salgadeiro(a) independente. Acrescente as secundárias, se tiver.
- Informe o endereço onde você vai trabalhar. Pode ser a sua casa, mas a prefeitura pode questionar o local.
- Leia as declarações antes de aceitar. Uma delas é o termo de ciência e responsabilidade: você declara que conhece e cumpre as exigências sanitárias, ambientais e de segurança da sua cidade, e autoriza a fiscalização no local.
- Baixe o CCMEI, o certificado do MEI, com o CNPJ. Ele sai na hora.
Depois de aberto, o MEI paga uma guia mensal de valor fixo (o DAS), que muda todo ano com o salário mínimo, e entrega uma declaração anual de faturamento. A nota fiscal é obrigatória na venda para empresas. Lanchonete, padaria e cantina costumam pedir.
Antes de formalizar, faça a conta do cento
Saiba quanto custa, quanto cobrar e quantos centos você precisa vender para fechar o mês.
MEI de salgados precisa de licença sanitária?
Pela regra nacional do MEI, não precisa de licença prévia para começar, mas precisa cumprir as normas. São três pontos:
- O CCMEI vale como dispensa. A Resolução CGSIM nº 59/2020 diz que o certificado do MEI é o documento de registro e de dispensa de licenciamento. Ele traz a frase "Dispensado de alvará e licença de funcionamento".
- A dispensa depende do que você declarou. No termo de ciência e responsabilidade, você declara que cumpre as regras sanitárias. A fiscalização vem depois do início da atividade, pode ser feita na sua casa e, se as regras não forem cumpridas, a dispensa pode ser cancelada.
- A Anvisa trata o MEI de forma simplificada. A RDC nº 49/2013 permite regularizar atividades feitas na residência, levando em conta o risco, pede que a fiscalização seja principalmente orientadora e isenta esses empreendedores das taxas de vigilância sanitária.
Na classificação nacional de risco da Anvisa (IN nº 66/2020), o CNAE 5620-1/04 aparece como risco médio. Essa tabela vale só onde o estado ou a cidade não têm classificação própria, e muitos têm. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a vigilância informa que o MEI está dispensado da licença sanitária, menos nas atividades de alto risco, e lembra que a dispensa não desobriga o MEI de cumprir os requisitos sanitários.
Resumo prático: o CNPJ de MEI não é uma licença para produzir de qualquer jeito. Ligue ou vá à vigilância sanitária da sua cidade, diga que é MEI salgadeiro(a) e pergunte o que é pedido para trabalhar em casa.
O que a vigilância costuma olhar em quem faz salgados
Mesmo com a dispensa, a referência é a RDC nº 216/2004 da Anvisa, de boas práticas para serviços de alimentação. Em geral entram: superfícies fáceis de limpar, pia só para lavar as mãos, controle de pragas, água potável, manipulador treinado, controle de temperatura e Manual de Boas Práticas. A lista item por item está em vigilância sanitária para quem faz salgados, e a rotina da cozinha em boas práticas na manipulação de alimentos.
Se você vai vender salgado congelado embalado para outras lojas, o rótulo também conta. Veja rotulagem de salgados congelados.
Erros comuns de quem abre MEI para vender salgados
- Achar que o CNPJ resolve a parte sanitária. Ele dispensa a licença prévia, mas você declarou que cumpre as normas.
- Pagar para abrir o MEI. A inscrição no Portal do Empreendedor é gratuita.
- Esquecer o limite. Passou de R$ 81 mil no ano, o MEI precisa mudar de enquadramento.
Dica da fábrica: formalize junto com a produção
Com nota fiscal, entram clientes como lanchonete, padaria e buffet, com pedidos maiores e toda semana. Aí enrolar à mão vira o gargalo. A modeladora de salgados dosa massa e recheio e mantém o peso padronizado, com pouca variação, o que deixa o preço do cento previsível. Para começar, veja como começar a vender salgados e o guia completo de como abrir uma fábrica de salgados.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE para MEI de salgados?
5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. A ocupação do MEI é salgadeiro(a) independente.
MEI de salgados precisa de alvará sanitário?
Pela regra nacional, o CCMEI dispensa alvará e licença de funcionamento. Mas você declara que cumpre as normas sanitárias e pode ser fiscalizado. A cidade pode ter exigências próprias: confirme na vigilância sanitária local.
Posso abrir MEI de salgados no endereço da minha casa?
Pode, mas a prefeitura pode questionar o local, e a vigilância pode fiscalizar a sua casa. Pergunte antes o que precisa ficar separado da cozinha da família.
Quanto o MEI pode faturar vendendo salgados?
Até R$ 81 mil por ano em 2026, cerca de R$ 6.750 por mês. No primeiro ano, o limite é proporcional aos meses.
Quanto custa abrir o MEI?
A inscrição no Portal do Empreendedor é gratuita. Depois, você paga a guia mensal do MEI (DAS), de valor fixo.
MEI de salgados pode vender para mercado e lanchonete?
Pode emitir nota para empresas. Mas a venda de congelados embalados para revenda pede rótulo completo e pode ter outras exigências sanitárias. Pergunte à vigilância e a um contador.
Fontes
- Portal do Empreendedor (gov.br): inscrição e lista de ocupações do MEI
- Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020 (dispensa de licenciamento do MEI e termo de ciência e responsabilidade)
- Anvisa: Resolução RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013 (regularização sanitária do MEI), arts. 7, 11, 12 e 21
- Anvisa: Instrução Normativa nº 66, de 1º de setembro de 2020 (classificação de risco por CNAE)
- Prefeitura de São Paulo, Vigilância Sanitária: perguntas frequentes (2026)
- Contabilidade.com: CNAE 5620-1/04, salgadeiro(a) independente pode ser MEI? (jun/2026)
- Contábeis: MEIs precisam ter conta gov.br prata ou ouro para se formalizar
Consultado em novembro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador ou da vigilância sanitária da sua cidade.